A impessoalidade é a beatitude da pessoa pública.
Quem é impessoal no exercício do serviço público atende a todos os 5 princípios administrativos contidos no Art. 37 da Constituição Federal.
Quem é impessoal entende que obter vantagem para si ou para outrem é pessoalizar a gestão pública, fazendo a tradicional confusão brasileira entre público e privado. Então quem exerce a isonomia, com rigor, é necessariamente uma figura que atua com moralidade administrativa.
Naturalmente que é da letra da lei que se tira o subsídio para o bem governar de forma isonômica, e quem é impessoal não busca nas profundezas de suas subjetividades o impulso de agir, mas da lei, em cujo império repousa a ordem pública. Quem é impessoal é legalista.
A vestal atuação do homem e mulher pública que nada tem a esconder, posto que probos, íntegros e justificados, não encontra melindres na publicidade de seus atos. Que nada seja encoberto e que tudo seja desvelado aos olhos do povo, pois todos tem o direito de saber e nada há de ser escondido quando há legalidade, moralidade, impessoalidade.
Não retirem as vendas da mulher cega.
E da eficiência? O ser impessoal não se afeiçoa a ideia gerada em seu ventre que não se confirme pelo cadinho da ciência. Quem é impessoal subtrai-se a si próprio do processo decisório se isso atrapalha os mais auspiciosos resultados.
O administrador público, o servidor, o juiz e o promotor. Todos portadores do dever da impessoalidade e obrigados a renunciar a si mesmos, para servir no cândido templo do rei do mundo.
Se há correspondência entre as coisas do céu e as coisas da terra, e se é em respeito a Deus que os judeus cultuam a pureza ritual dos fariseus, também no serviço do templo secular, segundo a lei dos homens, os sacerdotes da coisa pública devem limpar os seus utensílios. LIMPE.
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.
É imperioso ao que está na vida pública que seja capaz de refrear seus impulsos em nome dos princípios éticos que devem conformar sua consciência.
Sensação
Vento
Umidade