O Juiz titula da 4ª Vara Cível de Cacoal, que também é o diretor do Fórum da cidade, Dr. Mário Milani, decidiu, em resposta a um ofício da Subseção da OAB Cacoal, que questionava o fato de advogados estarem sendo barrados na porta do Fórum por não possuírem o comprovante da terceira dose da vacina contra Covid-19, que não mais exigirá a apresentação do comprovante, em razão de não haver, segundo sustenta, nenhuma lei que exija sua apresentação para se adentrar nos fóruns.
As regras sanitárias que determinam a apresentação do comprovante de vacinação pelos advogados seriam decorrentes diretamente de atos normativos do Tribunal de Justiça e não de leis em sentido formal, e por isso, o Dr. Milani entendeu que essas normas desrespeitaram o princípio da reserva legal.
Disse o magistrado:
“ (...) A polêmica é de simples solução.
O Art. 5º da Constituição Federal estabelece em seu inciso II:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Ainda em seu inciso VIII fixa o constituinte que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as condições que a lei estabelecer. (...)
“ Deste modo, por respeito a constituição, e a própria lei em vigor, enquanto Diretor do Fórum, darei cumprimento a Lei 5178/2020 e 5179/2020 e ao Decreto 26970/2022, que asseguram o livre acesso à população e aos advogados às dependências do Fórum.”
A decisão foi remetida ao Dr. Diógenes de Almeida Neto, presidente da Subseção da OAB Cacoal, e os advogados terão doravante livre acesso a casa de justiça, independente de apresentação de comprovante de terceira dose de vacina.
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